O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal está prestes a emitir um novo acórdão sobre a lei da eutanásia e do suicídio assistido. Espera-se que a maioria dos juízes legitime a legislação aprovada em 2023, que, apesar de estar em vigor desde março desse ano, não teve efeitos práticos devido à falta de regulamentação.
Em 2024, a provedora de Justiça e 56 deputados do PSD solicitaram ao TC a fiscalização sucessiva da lei. O vice-presidente do TC, Gonçalo Almeida Ribeiro, está encarregado da redação do acórdão. Embora tenha participado nos chumbos das versões anteriores da lei, Almeida Ribeiro defende que a Constituição não impede a legalização da eutanásia e do suicídio assistido. As objeções anteriores estavam relacionadas com ambiguidades na redação do diploma e falta de clareza em certos conceitos.
A versão atual da lei procurou corrigir as questões levantadas anteriormente, especialmente no que diz respeito à hierarquização entre o suicídio assistido e a eutanásia. A decisão iminente do TC visa alcançar um consenso que evite futuros impasses legais.
A legislação portuguesa prevê que a morte medicamente assistida ocorra preferencialmente através do suicídio assistido, sendo a eutanásia permitida apenas quando o suicídio assistido é impossível devido a incapacidade física do paciente.
A decisão final do Tribunal Constitucional será determinante para a implementação prática da lei e para o estabelecimento de um quadro legal claro sobre a eutanásia e o suicídio assistido em Portugal.