A Câmara Municipal da Mealhada foi recentemente obrigada a cobrir diversos painéis espalhados pelo concelho que anunciavam obras públicas — realizadas ou por realizar — por violarem as regras de neutralidade impostas durante o período eleitoral.
Segundo a legislação portuguesa, nomeadamente a Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços durante o período eleitoral, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. Comissão Nacional de Eleições
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem reiterado que a publicidade institucional durante o período eleitoral compromete a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e a imparcialidade das entidades públicas.

A situação na Mealhada levanta questões sobre a vigilância e cumprimento das normas eleitorais por parte das autarquias, especialmente quando estas promovem obras públicas em períodos sensíveis.
Este episódio serve como um lembrete da importância da neutralidade das entidades públicas durante os períodos eleitorais, garantindo assim a equidade e transparência do processo democrático.