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Burla por Falso Acidente

PSP alerta para o fenómeno e transmite conselhos de segurança

A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de prevenção criminal, está atenta aos fenómenos criminais que vão surgindo com a evolução dos tempos e da própria sociedade, como é o caso do crime de burla que se reveste, cada vez mais, de uma maior diversidade de tipologias criminais.

O crime de burla é um ilícito criminal com crescente expressão, o que se tem vindo a comprovar frequentemente pela elevada quantidade diária de ocorrências participadas. Este crime envolve a conduta de quem, com intenção de obter para si ou para terceiro, enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, levando a que outros pratiquem atos que lhes causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.

No universo das burlas, a burla por falso acidente é uma tipologia criminal que se carateriza por ser exercida de modo presencial, elegendo aos seus autores caraterísticas psicológicas e comportamentais específicas, tais como manipulação, falta de empatia e persuasão, características estas que lhes permitem agir com destreza para enganar e surpreender a boa fé da sua potencial vítima. As vítimas, por sua vez, são normalmente pessoas idosas, vulneráveis quer pela idade, doença ou fragilidade económica, e acabam por ser coagidas a entregar quantias monetárias com o recurso à intimidação e/ou ameaça física.

modus operandi mais utilizado pelos suspeitos consiste numa abordagem à vítima quando esta efetua algum tipo de manobra com a sua viatura (na maioria das vezes marcha atrás), nomeadamente em estacionamentos nas grandes superfícies comerciais, afirmando que a vítima embateu na sua viatura, solicitando uma compensação imediata (quantia monetária), utilizando manipulação, pressão psicológica ou mesmo intimidação. Esta abordagem pode ser efetuada:

·         de imediato, quando a vítima se encontra parada dentro da viatura; ou

·         em circunstâncias em que a vítima já iniciou a marcha e é seguida pelo suspeito que se faz transportar numa outra viatura, levando a vítima, através de sinais de luminosos, sonoros ou apenas por gestos, a imobilizar a viatura de forma a perceber o que se passa.

Por vezes, surgem situações em que não há envolvimento direto de viaturas e, ao invés, o suspeito alega um atropelamento, no qual os danos alegadamente provocados foram físicos ou materiais (p. ex. envolvendo os óculos ou o telemóvel). Depois desta primeira interação, o burlão solicita ser ressarcido dos danos causados (físicos ou materiais), pressionando a vítima à entrega de dinheiro no momento, sem necessidade de participação do acidente e sem a presença da autoridade policial, pois desta forma evitam acionar o seguro e tratam o assunto com maior celeridade.

Recentemente, apurou-se também a existência de algumas situações em que o autor apresenta à vítima um TPA (Terminal de Pagamento Automático), insistindo no pagamento imediato.

Em qualquer uma das situações mencionadas, para credibilizar todo o enredo, o burlão apresenta à vítima dor física, no caso da simulação de atropelamento, ou o dano no objeto em questão (quebra ou risco, seja na viatura ou no telemóvel), que normalmente já existia antes do alegado embate, facto que a vítima desconhece. Quando se trata de danos em viatura, ainda junto da vítima, o suspeito simula um contacto telefónico de voz com uma oficina de reparação automóvel ou com uma operadora de comunicações, transmitindo o dano e fingindo receber um valor de orçamento, que, por sua vez, transmite à vítima.

Desde 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2025, a PSP registou um total de 625 denúncias deste crime.

Nos últimos anos temos assistido a um aumento do número de ocorrências participadas pelo crime de burla por falso acidente, com um pico mais acentuado no passado ano de 2024.

*Dados de 2025 extraídos até 31 de março

O referido aumento tem-se traduzido nos seguintes valores:

Ano (Ano Comparativo)Aumento percentual
2022 (comparativamente a 2021)27%
2023 (comparativamente a 2022)18%
2024 (comparativamente a 2023)47%

Estes valores permitem-nos ainda observar que o número de denúncias em 2024 superou em mais do dobro as denúncias registadas em 2021, deduzindo-se que 2025 seja mais um ano de ascensão neste fenómeno criminal de burla, uma vez que, só com resultados do primeiro trimestre, a PSP contabilizou já 111 ocorrências, o que corresponde a cerca de 58% do total das ocorrências registadas em todo o ano de 2024.

No que concerne à idade das vítimas, da nossa análise foi apurado que estas têm maioritariamente mais de 80 anos (68%), seguindo-se a faixa etária dos 70/79 anos (21%), e que 59% são do sexo masculino e 41% são do sexo feminino.

Relativamente às circunstâncias de tempo e lugar, o período preferencial para o cometimento deste tipo de crime acontece entre as 10h00 e as 16h00, de segunda a domingo, sendo locais privilegiados os parques de estacionamento de superfícies comerciais e vias com pouco fluxo de trânsito, normalmente não abrangendo sistema de videovigilância.

A PSP está atenta a este fenómeno e, para além da aposta na repressão através dos mecanismos de investigação criminal, incrementa esforços de prevenção incidindo, essencialmente, na sensibilização e pedagogia dos cidadãos para que adotem comportamentos de segurança, evitando assim serem vítimas de um esquema de burla.

Neste sentido, a PSP aconselha a:

ü  Não efetuar qualquer pagamento em numerário por situação que tem a certeza que não cometeu;

ü  Desconfiar de abordagens em que o autor assume o tipo de enredo acima descrito e pressiona insistentemente no pagamento em numerário de imediato;

ü  Desconfiar de abordagens em que o autor não quer acionar o seguro, nem contactar a Polícia, apenas pretendendo o pagamento em dinheiro, oferecendo-se para o acompanhar a caixa ATM;

ü  Não ceder o seu cartão bancário a desconhecidos, nem efetuar qualquer pagamento em TPA que lhe seja apresentado por desconhecidos;

ü  Em qualquer situação que envolva o método descrito ou outras semelhantes, contactar a PSP e solicitar a participação de acidente;

ü  Não efetuar qualquer pagamento sem antes contactar algum familiar ou amigo para expor a situação, pois assim poderá ser elucidado da burla e ao mesmo tempo poderá criar algum receio no autor do ilícito;

ü  Quando verificar que está a ser seguido por outra viatura, que efetua sinais para encostar a sua viatura, preferencialmente não pare. Porém, se optar por parar, não o faça em local ermo ou com pouco fluxo rodoviário, dirigindo-se para um local que lhe seja familiar, onde tem conhecimento da existência de densidade populacional;

ü  Se estiver perante uma situação semelhante, se possível, tente reter o máximo de informação, como:

o   Características físicas do suspeito (idade, altura, indumentária, modo de falar, sotaque, sinais, tatuagens ou outras);

o   Nome por que se apresenta e contacto telefónico que possa fornecer;

o   Características da viatura utilizada (cor, marca, modelo, matrícula);

o   Características dos seus acompanhantes.

Esteja sempre alerta e seja cauteloso nas suas decisões!

Solicite informações e partilhe dúvidas que possam surgir com pessoas da sua confiança, pois à medida que mais pessoas tomam conhecimento das burlas, menos bem-sucedidos se tornarão os burlões!

A PSP apela ainda à denúncia de todos os crimes de que se tenha conhecimento, quer na condição de vítima ou testemunha, e relembra que quanto mais célere for esta denúncia, mais depressa serão efetuadas diligências para se chegar à identificação do(s) autor(es) do(s) crime(s).

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