Ex-administrador judicial volta a ser condenado por peculato em Aveiro

0
108

O Tribunal de Aveiro voltou esta quarta-feira a condenar um ex-administrador judicial a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão, por se ter apropriado indevidamente de verbas pertencentes a duas massas insolventes. A decisão mantém o cúmulo jurídico já fixado no primeiro julgamento, realizado em outubro de 2023, e que foi anulado e mandado repetir pelo Tribunal da Relação do Porto devido a omissões na análise dos factos.

Em causa estão dois processos de insolvência que decorreram nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa entre 2015 e 2017, nos quais o arguido exercia funções de administrador de insolvência. De acordo com a acusação, o ex-administrador transferiu fundos para a sua conta pessoal e realizou levantamentos em numerário, sem qualquer justificação documental e sem o conhecimento ou autorização das comissões de credores.

No novo julgamento, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido se apropriou de cerca de 175 mil euros — valor inferior ao inicialmente apontado pelo Ministério Público, que ascendia aos 495 mil euros. Apesar da redução da pena parcelar relativa a um dos dois crimes de peculato, o tribunal acrescentou à condenação um novo crime de abuso de confiança qualificado, considerando que parte dos levantamentos foram realizados quando o arguido já não exercia funções administrativas.

O arguido foi assim condenado por dois crimes de peculato — com penas parcelares de um ano e dois anos e nove meses de prisão — e por um crime de abuso de confiança qualificado, punido com um ano e três meses de prisão. A pena única de quatro anos e meio foi suspensa na sua execução, sob condição do pagamento de 30 mil euros às massas insolventes lesadas.

O tribunal ordenou ainda a perda, a favor do Estado, de cerca de 174 mil euros. A nova condenação confirma as irregularidades detetadas na gestão das massas insolventes, mas com uma moldura penal ajustada ao que agora ficou provado em julgamento.