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Relação condena a 5 anos de prisão efetiva homem acusado de sequestro e violação

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou que um homem condenado por sequestro e violação da ex-namorada cumpra efetivamente cinco anos de prisão, revogando assim a suspensão da pena que lhe havia sido concedida pelo Tribunal de Aveiro em setembro do ano passado.

O caso remonta a um episódio de violência e privação de liberdade da vítima, que levou à condenação do arguido em cúmulo jurídico a uma pena de cinco anos de cadeia. No entanto, na primeira instância, a pena foi suspensa por igual período, o que permitia ao arguido permanecer em liberdade mediante o cumprimento de determinadas condições.

Recurso do Ministério Público leva à reversão da decisão

O Ministério Público (MP) não concordou com a decisão do Tribunal de Aveiro e interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, argumentando que a suspensão da pena não era suficiente para garantir a prevenção do crime e que o tribunal de primeira instância não apresentou justificações adequadas para essa medida.

No recurso, o MP sublinhou que, apesar de o acórdão de primeira instância reconhecer a necessidade de uma forte resposta penal devido à gravidade dos crimes, não fundamentou de que forma a suspensão da pena poderia acautelar essa necessidade.

Além disso, a acusação alertou para os traços de personalidade do arguido, que revelam “impulsividade” e “tendência para solucionar conflitos contra a vontade de terceiros”, características que colocam em causa a hipótese de reintegração social sem cumprimento efetivo da pena.

Decisão da Relação impõe prisão efetiva

Os juízes desembargadores do TRP analisaram o caso e deram razão ao Ministério Público, determinando que a pena fosse cumprida na totalidade em regime de prisão efetiva. Na fundamentação da decisão, o tribunal superior destacou que a natureza dos crimes praticados exige uma resposta penal firme, que transmita uma mensagem clara de intolerância para com este tipo de conduta.

A revogação da suspensão da pena significa que o arguido terá de cumprir os cinco anos de prisão, sem possibilidade de recorrer a medidas alternativas. Esta decisão reforça a importância da proteção das vítimas de crimes sexuais e de violência, garantindo que os agressores sejam efetivamente responsabilizados pelos seus atos.

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