O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou um homem de 45 anos à pena de 16 anos e seis meses de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado que vitimou um homem de 71 anos, em julho de 2025, na localidade de Barrô, concelho de Águeda.
A decisão foi proferida pelo coletivo de juízes, que considerou provada a generalidade dos factos constantes da acusação do Ministério Público. O arguido permanecerá em prisão preventiva até ao trânsito em julgado da sentença ou até ao esgotamento do prazo legal para apresentação de recurso.
Durante o julgamento, uma inspetora da Polícia Judiciária explicou que a investigação reuniu diversos elementos de prova que permitiram estabelecer uma forte ligação entre o arguido e o crime. Entre esses elementos destacou-se a identificação de vestígios biológicos compatíveis com o perfil de ADN do condenado num pau de madeira encontrado no pátio da habitação, considerado a arma utilizada para agredir mortalmente a vítima.
Além disso, uma garrafa de cerveja recolhida no mesmo local apresentava impressões digitais e vestígios palmares do arguido, reforçando a sua presença na residência no momento dos factos.
A investigação concluiu ainda que o autor do crime terá procurado impedir qualquer possibilidade de socorro. O telefone e as chaves da casa da vítima nunca foram encontrados e o portão de acesso à propriedade encontrava-se fechado pelo exterior, circunstâncias que, segundo a Polícia Judiciária, demonstram a intenção de dificultar um eventual pedido de ajuda ou a fuga da vítima.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o septuagenário encontrou-se casualmente com o arguido na via pública, junto à sua residência, tendo ambos consumido uma cerveja. Por razões que nunca chegaram a ser esclarecidas, o arguido terá iniciado uma violenta agressão, desferindo várias pancadas com um pau de madeira, sobretudo na cabeça da vítima.
Após a agressão, abandonou o local, deixando o homem gravemente ferido no interior da habitação. O corpo da vítima apenas viria a ser encontrado dois dias mais tarde por familiares.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por um motivo considerado “incompreensível e insignificante”, tendo o arguido atuado de forma dissimulada e traiçoeira, aproveitando-se de a vítima se encontrar sozinha, indefesa e sem capacidade de reação. A acusação defendeu ainda que os golpes foram dirigidos a zonas vitais do corpo, revelando a clara intenção de provocar a morte.
O suspeito acabaria por ser detido em outubro de 2025, na residência dos pais, nas Caldas da Rainha, numa operação da Polícia Judiciária.
Na ocasião da detenção, a PJ revelou que o homem possuía antecedentes e referências policiais relacionadas com tráfico e consumo de estupefacientes, bem como por diversos crimes contra as pessoas e contra o património.
A investigação concluiu que o contacto entre agressor e vítima ocorreu de forma meramente fortuita, durante um momento de convívio, não tendo sido possível apurar qualquer conflito ou motivo concreto que justificasse a violência extrema que culminou na morte do septuagenário.

