Portugal é um dos seis países na Europa que ainda não estabeleceu uma idade mínima para a condução de trotinetas elétricas, revela o mais recente relatório do Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC). O estudo, que analisou 32 países europeus, destaca que apenas Chéquia, Estónia, Finlândia, Hungria, Suécia e Portugal não possuem tal regulamentação.
Além da idade mínima, o ETSC reforça a necessidade de normas de segurança harmonizadas na União Europeia, incluindo um limite de velocidade de 20 km/h e requisitos de estabilidade e travagem para trotinetas. Estas medidas visam reduzir acidentes e melhorar a segurança dos utilizadores, cujo número tem vindo a aumentar especialmente nas zonas urbanas.
O relatório observa ainda que só 10 países exigem seguro obrigatório para os condutores de trotinetas elétricas, entre os quais Portugal não se encontra. A Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) apoia as recomendações do ETSC, defendendo a obrigatoriedade do uso de capacete e o estabelecimento de uma idade mínima de 16 anos para quem conduz trotinetas.
Com o crescente uso de trotinetas em Portugal, especialmente nos centros urbanos, a PRP sublinha a importância de uma regulamentação adequada, propondo ainda maior articulação entre dados hospitalares e registos policiais para uma melhor análise dos acidentes envolvendo trotinetas.
A segurança das trotinetas é um tema prioritário, dado o aumento do número de acidentes. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, registaram-se 1.583 acidentes com velocípedes, incluindo trotinetas, até junho de 2024, um aumento face aos anos anteriores.